Adicional de insalubridade: quem tem direito?

O adicional de insalubridade é uma compensação concedida a trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à saúde. Esse benefício está previsto na NR-15, uma...

O adicional de insalubridade é uma compensação concedida a trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à saúde. Esse benefício está previsto na NR-15, uma norma do Ministério do Trabalho (MTE).

São considerados nocivos para a saúde: ruídos excessivos, radiação, temperaturas extremas e agentes químicos. Radiologistas, operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração são algumas das profissões insalubres.

Todo trabalhador que exerce atividades envolvendo os seguintes riscos tem o direito de receber adicional de insalubridade :

- ruído contínuo ou intermitente;

- temperaturas extremas (calor e frio);

- radiação;

- condições hiperbáricas;

- vibrações;

- umidade;

- agentes químicos e biológicos;

- poeiras minerais.

Porém, nem todos os empregados que trabalham expostos a esses agentes têm direito ao adicional: a norma estipula níveis de tolerância, dentro dos quais não é necessário fazer o pagamento dessa verba, além de indicar o grau de insalubridade.

Para constatar se existe exposição aos agentes previstos pela regulamentação, é preciso fazer uma perícia técnica no local para identificar os riscos; momento na qual será averiguado se estes estão dentro dos limites de tolerância e verificar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e os seus efeitos, bem como se são suficientes para neutralizar a insalubridade.

Vale ressaltar que os EPIs podem reduzir ou eliminar o risco, diminuindo o valor do adicional ou fazendo com que a verba não seja devida. Esse procedimento deve ser realizado por médico ou engenheiro do trabalho devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego para ser considerado válido.

Tirou as suas dúvidas sobre insalubridade? Quer saber mais? Entre em contato conosco: ____e-mail_______ 

(Texto com informações do site CHC (http://chcadvocacia.adv.br/)

Leia Também

Conheça os 10 mandamentos do(a) advogado(a)

1) ESTUDA – O Direito se transforma constantemente. Se você não se atualizar, será a cada dia um pouco menos advogado. 2) PENSA – O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando. 3)...

Facultatividade da contribuição sindical após a reforma trabalhista

Com a reforma trabalhista, o desconto da contribuição sindical deixou de ser compulsório, passando a depender da autorização prévia e expressa dos empregados, tornando assim mais democrática a...