O adicional de insalubridade é uma compensação concedida a trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à saúde. Esse benefício está previsto na NR-15, uma...
O adicional de insalubridade é uma compensação concedida a trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à saúde. Esse benefício está previsto na NR-15, uma norma do Ministério do Trabalho (MTE).
São considerados nocivos para a saúde: ruídos excessivos, radiação, temperaturas extremas e agentes químicos. Radiologistas, operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração são algumas das profissões insalubres.
Todo trabalhador que exerce atividades envolvendo os seguintes riscos tem o direito de receber adicional de insalubridade :
- ruído contínuo ou intermitente;
- temperaturas extremas (calor e frio);
- radiação;
- condições hiperbáricas;
- vibrações;
- umidade;
- agentes químicos e biológicos;
- poeiras minerais.
Porém, nem todos os empregados que trabalham expostos a esses agentes têm direito ao adicional: a norma estipula níveis de tolerância, dentro dos quais não é necessário fazer o pagamento dessa verba, além de indicar o grau de insalubridade.
Para constatar se existe exposição aos agentes previstos pela regulamentação, é preciso fazer uma perícia técnica no local para identificar os riscos; momento na qual será averiguado se estes estão dentro dos limites de tolerância e verificar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e os seus efeitos, bem como se são suficientes para neutralizar a insalubridade.
Vale ressaltar que os EPIs podem reduzir ou eliminar o risco, diminuindo o valor do adicional ou fazendo com que a verba não seja devida. Esse procedimento deve ser realizado por médico ou engenheiro do trabalho devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego para ser considerado válido.
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(Texto com informações do site CHC (http://chcadvocacia.adv.br/)
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