Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço é o que chamamos de venda casada. No dia-a-dia, é comum se ver exemplos dessa prática, proibida pelo Código de Defesa...
Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço é o que chamamos de venda casada. No dia-a-dia, é comum se ver exemplos dessa prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Confira cinco exemplos comuns:
1 – Lanche + brinde
Situação frequente em restaurantes fast-food. O consumidor pode e deve adquirir os produtos separadamente. Vale ressaltar que esse tipo de venda estimula hábitos alimentares não saudáveis e pode contribuir para o aumento das doenças crônicas como obesidade e diabetes.
2 – Internet + TV + telefone
O consumidor não pode ser induzido ou obrigado a adquirir produtos ou serviços que não sejam de seu interesse como condição para contratar outro serviço. Ou seja, você não é obrigado a adquirir um plano de TV por assinatura ou uma linha telefônica se quer contratar apenas internet.
3 – Cinema + pipoca
O consumidor não tem obrigação de consumir exclusivamente os produtos vendidos nas entradas das salas de cinema, o que também configura venda casada. Quem faz isso está realizando uma prática abusiva, vedada pelo art. 39, I, do CDC.
4 – Cartão de crédito + seguro
Condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros é prática abusiva. Em um caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma empresa representante de lojas de departamentos incluía parcelas de um título de capitalização nas faturas mensais dos clientes. A Justiça entendeu a prática como abusiva.
5 – Passagem + hospedagem
O STJ entende que, em caso de compra de passagens e contratação de hotel, serviços de passeio e contrato de seguro de viagem vendidos de forma conjunta gera processo por má prestação de qualquer um desses serviços.
1) ESTUDA – O Direito se transforma constantemente. Se você não se atualizar, será a cada dia um pouco menos advogado. 2) PENSA – O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando. 3)...
O adicional de insalubridade é uma compensação concedida a trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à saúde. Esse benefício está previsto na NR-15, uma...