Entenda as diferenças entre três tipos de prisão no Brasil

Conheça as diferenças entre prisão temporária, preventiva e em flagrante – modalidades permitidas pela justiça brasileira: - Prisão temporária: é uma modalidade de prisão utilizada durante...

Conheça as diferenças entre prisão temporária, preventiva e em flagrante – modalidades permitidas pela justiça brasileira:

- Prisão temporária: é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

O prazo de duração da prisão temporária, em regra, é de 5 dias. Entretanto, existem procedimentos específicos que estipulam prazos maiores para que o investigado possa permanecer preso temporariamente.

- Prisão preventiva: a prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:

I - garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

II - conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);

III - assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

- Prisão em flagrante: a prisão em flagrante possui um detalhe pouco conhecido pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar a realização de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.

(Fonte: Supremo Tribunal Federal)

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