A venda casada é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Neste artigo, você verá exemplos de venda casada comuns no dia a dia e entenderá por que essa prática é...
A venda casada é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Neste artigo, você verá exemplos de venda casada comuns no dia a dia e entenderá por que essa prática é ilegal.
Embora seja ilegal, a venda casada ainda é comum no dia a dia, aparecendo em restaurantes, contratos de serviços, instituições financeiras e até no setor de turismo. A seguir, veja exemplos de venda casada, entenda por que essa prática é proibida e saiba quando ela pode ser denunciada.
De acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor:
“Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.”
Isso significa que o consumidor não pode ser obrigado, direta ou indiretamente, a contratar algo que não deseja como condição para ter acesso ao produto ou serviço principal.
Um exemplo comum de venda casada ocorre quando restaurantes ou redes de fast-food oferecem um lanche apenas em forma de combo, impedindo a compra dos itens separadamente.
O consumidor tem o direito de adquirir apenas o sanduíche, apenas a bebida ou qualquer outro item de forma individual. Impedir essa escolha caracteriza prática abusiva, ainda que o combo seja apresentado como “promoção”.
Outro exemplo frequente é a oferta de pacotes que incluem internet, TV por assinatura e telefone como condição obrigatória para contratar apenas um desses serviços.
O consumidor não pode ser obrigado a contratar TV ou telefonia se deseja apenas internet. A contratação conjunta só é válida quando há liberdade real de escolha e opção clara pelos serviços de forma separada.
A proibição de entrada com alimentos comprados fora do cinema é amplamente reconhecida como venda casada.
O consumidor não é obrigado a consumir exclusivamente pipoca, bebidas ou outros produtos vendidos no local. Essa exigência configura prática abusiva, conforme entendimento consolidado com base no CDC.
Instituições financeiras não podem condicionar a concessão de cartão de crédito à contratação de seguros, títulos de capitalização ou outros serviços adicionais.
A contratação desses produtos deve ser opcional e depender de consentimento expresso do consumidor. A inclusão automática ou obrigatória caracteriza venda casada e prática abusiva.
Na compra de passagens aéreas, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguros, hospedagem ou passeios turísticos de forma conjunta.
Além disso, quando serviços são vendidos em pacote, a má prestação de qualquer um deles pode gerar responsabilidade solidária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A venda casada ocorre quando a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra de outro, sem possibilidade de escolha livre pelo consumidor.
Não. A venda conjunta é permitida quando o consumidor pode optar claramente pela compra separada dos produtos ou serviços.
A venda casada é considerada prática abusiva e infração às normas de defesa do consumidor, sujeitando o fornecedor a sanções administrativas e judiciais.
O consumidor pode denunciar ao Procon, registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou buscar orientação jurídica.
Conhecer os exemplos de venda casada ajuda o consumidor a identificar práticas abusivas e exercer seus direitos. Sempre que houver imposição indevida de produtos ou serviços, é possível questionar, denunciar e buscar reparação.