Venda casada: 5 exemplos que você pode denunciar

A venda casada é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Neste artigo, você verá exemplos de venda casada comuns no dia a dia e entenderá por que essa prática é...

A venda casada é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Neste artigo, você verá exemplos de venda casada comuns no dia a dia e entenderá por que essa prática é ilegal.

Embora seja ilegal, a venda casada ainda é comum no dia a dia, aparecendo em restaurantes, contratos de serviços, instituições financeiras e até no setor de turismo. A seguir, veja exemplos de venda casada, entenda por que essa prática é proibida e saiba quando ela pode ser denunciada.

O que é venda casada segundo o CDC?

De acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor:

“Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.”

Isso significa que o consumidor não pode ser obrigado, direta ou indiretamente, a contratar algo que não deseja como condição para ter acesso ao produto ou serviço principal.

1. Venda casada em lanches promocionais

Um exemplo comum de venda casada ocorre quando restaurantes ou redes de fast-food oferecem um lanche apenas em forma de combo, impedindo a compra dos itens separadamente.

O consumidor tem o direito de adquirir apenas o sanduíche, apenas a bebida ou qualquer outro item de forma individual. Impedir essa escolha caracteriza prática abusiva, ainda que o combo seja apresentado como “promoção”.

2. Venda casada em pacotes de internet, TV e telefone

Outro exemplo frequente é a oferta de pacotes que incluem internet, TV por assinatura e telefone como condição obrigatória para contratar apenas um desses serviços.

O consumidor não pode ser obrigado a contratar TV ou telefonia se deseja apenas internet. A contratação conjunta só é válida quando há liberdade real de escolha e opção clara pelos serviços de forma separada.

3. Venda casada em cinemas e eventos

A proibição de entrada com alimentos comprados fora do cinema é amplamente reconhecida como venda casada.

O consumidor não é obrigado a consumir exclusivamente pipoca, bebidas ou outros produtos vendidos no local. Essa exigência configura prática abusiva, conforme entendimento consolidado com base no CDC.

4. Venda casada em cartão de crédito e seguros

Instituições financeiras não podem condicionar a concessão de cartão de crédito à contratação de seguros, títulos de capitalização ou outros serviços adicionais.

A contratação desses produtos deve ser opcional e depender de consentimento expresso do consumidor. A inclusão automática ou obrigatória caracteriza venda casada e prática abusiva.

5. Venda casada em passagens e pacotes de viagem

Na compra de passagens aéreas, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguros, hospedagem ou passeios turísticos de forma conjunta.

Além disso, quando serviços são vendidos em pacote, a má prestação de qualquer um deles pode gerar responsabilidade solidária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Perguntas frequentes sobre venda casada

O que caracteriza venda casada?

A venda casada ocorre quando a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra de outro, sem possibilidade de escolha livre pelo consumidor.

Toda venda conjunta é ilegal?

Não. A venda conjunta é permitida quando o consumidor pode optar claramente pela compra separada dos produtos ou serviços.

Venda casada é crime?

A venda casada é considerada prática abusiva e infração às normas de defesa do consumidor, sujeitando o fornecedor a sanções administrativas e judiciais.

Onde denunciar venda casada?

O consumidor pode denunciar ao Procon, registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou buscar orientação jurídica.


Conhecer os exemplos de venda casada ajuda o consumidor a identificar práticas abusivas e exercer seus direitos. Sempre que houver imposição indevida de produtos ou serviços, é possível questionar, denunciar e buscar reparação.

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